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A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO

       POR QUE REGISTRAR? 

 

Porque por meio do registro é que se constituem a propriedade e os demais direitos reais imobiliários em nosso país, que encampou o sistema registrário alemão, no qual o domínio somente se transmite com o registro.

Assim, apenas a lavratura do título (contrato, escritura pública, etc.), diversamente do sistema francês, não é suficiente para transmitir a propriedade. Necessário o registro para gerar o direito real. Enquanto isso não ocorre, o contrato ou escritura pública somente gera direitos pessoais/obrigacionais entre as partes.

Portanto, a tão só confecção de escritura de compra e venda ou contrato particular de compra e venda não transfere a propriedade do imóvel, já que só passa a ser dono quem registra seu contrato ou escritura no Registro de Imóveis, de acordo com os arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil Brasileiro.

Por isso que comumente se diz que :“Quem não registra não é dono”.

Enquanto não for registrada a escritura, contrato, etc., aquele que figura no título como vendedor continua a ser proprietário do imóvel (art. 1245, § 1.º do Código Civil).

A importância do registro fica evidenciada, em casos práticos, por exemplo, quando evita que o adquirente do imóvel cujo título ainda não foi registrado veja o bem ser levado a praça em razão de penhora que venha a sofrer o alienante posteriormente a venda; ou quando evita que o proprietário, de má fé, aliene o imóvel a mais de uma pessoa, sabendo que o primeiro título não foi levado a registro pelo primeiro adquirente.

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